Portaria 505-C/99

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos das escolas superiores de enfermagem públicas

Portaria 505-C/99

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos das escolas superiores de enfermagem públicas

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 15/07/1999

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos das escolas superiores de enfermagem públicas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 505-C/99 de 15 de Julho Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos das escolas superiores de enfermagem públicas são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Em 29 de Junho de 1999. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. ANEXO Escolas superiores de enfermagem públicas Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 (ver quadro no documento original)