Portaria n.º 414/2008
de 9 de Junho
O Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, concretizadas na Portaria n.º 1322/2007, de 4 de Outubro, no que se refere ao funcionamento, organização e regime de avaliação dos cursos científico-humanísticos. As modificações operadas no regime dos cursos científico-humanísticos foram, em parte, alargadas ao regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos tecnológicos, com a aprovação da Portaria n.º 207/2008, de 25 de Fevereiro, de modo a assegurar a igualdade de tratamento entre os alunos dos referidos cursos na realização de provas de equivalência à frequência e dos conselhos de turma.
Por forma a salvaguardar a uniformidade de procedimentos e a identidade de soluções normativas, que estiveram na génese da criação dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos áudio-visuais regulados pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, cumpre estender aos referidos cursos artísticos, na medida aplicável e sem prejuízo da especificidade de cada oferta formativa do ensino secundário, as alterações recentemente aprovadas para os cursos científico-humanísticos e tecnológicos.
Neste sentido, procede-se à alteração de algumas disposições da Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, na redacção dada pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, que define o regime de organização, funcionamento e avaliação aplicável aos cursos artísticos de nível secundário de educação, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, com incidência, em particular, no regime de avaliação sumativa através da realização de provas de equivalência à frequência, modificando-se, consequentemente, algumas normas contidas no Regulamento dos Exames do Ensino Secundário, aprovado pelo despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2008, de 7 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte: