Decreto Regulamentar 13/2008

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, prorrogando o período de elegibilidade transitória das despesas co-financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE)

Decreto Regulamentar 13/2008

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, prorrogando o período de elegibilidade transitória das despesas co-financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE)

Emitente: Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialDiário da República ↗Publicado 18/06/2008

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, prorrogando o período de elegibilidade transitória das despesas co-financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 13/2008 de 18 de Junho Através do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 3/2008 e 5-A/2008, respectivamente, de 30 de Janeiro e de 8 de Fevereiro, foi instituído o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013. No sentido de se assegurar, com celeridade, a concessão dos apoios aos diversos agentes económicos e sociais, foram, numa fase inicial, abertas candidaturas à generalidade das tipologias de intervenção dos programas operacionais, revelando-se agora necessário garantir que as candidaturas cujos períodos de apresentação sejam posteriores a 31 de Março de 2008 possam beneficiar do período de elegibilidade transitória que permite co-financiar despesas relativamente ao ano de 2007. Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro O artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 3/2008, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 52.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O disposto no número anterior aplica-se às candidaturas apresentadas à autoridade de gestão até 30 de Junho de 2008. 3 - As candidaturas apresentadas até ao limite do prazo estabelecido no número anterior não estão sujeitas ao período inicial de elegibilidade das despesas previsto no n.º 3 do artigo 35.º do presente decreto regulamentar.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O presente decreto regulamentar produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - José António Fonseca Vieira da Silva - Francisco Ventura Ramos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - José António de Melo Pinto Ribeiro. Promulgado em 28 de Maio de 2008. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 30 de Maio de 2008. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.