Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 13/2008
de 18 de Junho
Através do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 3/2008 e 5-A/2008, respectivamente, de 30 de Janeiro e de 8 de Fevereiro, foi instituído o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013.
No sentido de se assegurar, com celeridade, a concessão dos apoios aos diversos agentes económicos e sociais, foram, numa fase inicial, abertas candidaturas à generalidade das tipologias de intervenção dos programas operacionais, revelando-se agora necessário garantir que as candidaturas cujos períodos de apresentação sejam posteriores a 31 de Março de 2008 possam beneficiar do período de elegibilidade transitória que permite co-financiar despesas relativamente ao ano de 2007.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: