Portaria 435/2008

Aprova a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários e revoga a Portaria n.º 900/2007, de 13 de Agosto

Portaria 435/2008

Aprova a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários e revoga a Portaria n.º 900/2007, de 13 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/06/2008

Aprova a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários e revoga a Portaria n.º 900/2007, de 13 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 435/2008 de 18 de Junho O Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, aprovou o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente. O referido diploma prevê que as entidades nele referidas para o efeito podem ser autorizadas a adquirir medicamentos veterinários directamente aos fabricantes, importadores ou grossistas. Essas autorizações devem, para garantia da manutenção dos objectivos enunciados, ser revistas e actualizadas periodicamente, publicitando-se a respectiva lista anualmente por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, o seguinte: 1.º É aprovada a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários, constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2.º É revogada a Portaria n.º 900/2007, de 13 de Agosto. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 13 de Março de 2008. ANEXO Entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários (ver documento original)