Portaria 454/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Candedo, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Candedo, município de Murça (processo n.º 3035-DGRF)

Portaria 454/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Candedo, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Candedo, município de Murça (processo n.º 3035-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/06/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Candedo, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Candedo, município de Murça (processo n.º 3035-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 454/2008 de 19 de Junho Pela Portaria n.º 983/2002, de 6 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Candedo (processo n.º 3035-DGRF), situada no município de Murça, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Candedo. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a alteração da área primitivamente concessionada de 3141 ha para 2839 ha por correcção dos limites administrativos da freguesia e concelho. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Candedo, município de Murça, com a área de 2839 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. (ver documento original)