Portaria 440/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia de Carregueiros, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Carregueiros, município de Tomar (processo n.º 3233-DGRF)

Portaria 440/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia de Carregueiros, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Carregueiros, município de Tomar (processo n.º 3233-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/06/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia de Carregueiros, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Carregueiros, município de Tomar (processo n.º 3233-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 440/2008 de 19 de Junho Pela Portaria n.º 1399/2002, de 28 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Carregueiros (processo n.º 3233-DGRF), situada no município de Tomar, válida até 28 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Nacional de Preservação da Fauna de Caça e Pesca. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Carregueiros, município de Tomar, com a área de 972 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Outubro de 2008. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. (ver documento original)