Portaria 451/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Malhada do Cervo, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Sarzedas e Almaceda, município de Castelo Branco, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarzedas, município de Castelo Branco (processo n.º 3062-DGRF)

Portaria 451/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Malhada do Cervo, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Sarzedas e Almaceda, município de Castelo Branco, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarzedas, município de Castelo Branco (processo n.º 3062-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/06/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Malhada do Cervo, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Sarzedas e Almaceda, município de Castelo Branco, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarzedas, município de Castelo Branco (processo n.º 3062-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 451/2008 de 19 de Junho Pela Portaria n.º 967/2002, de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Malhada do Cervo (processo n.º 3062-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Os Pioneiros. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria são renovadas, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Sarzedas e Almaceda, município de Castelo Branco, com a área de 6394 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarzedas, município de Castelo Branco, com a área de 1500 ha. 3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 7894 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. (ver documento original)