Portaria 449/2008

Exclui da zona de caça municipal de Variz vários prédios rústicos e anexa outros sitos na freguesia de Penas Roias, município de Mogadouro (processo n.º 3086-DGRF)

Portaria 449/2008

Exclui da zona de caça municipal de Variz vários prédios rústicos e anexa outros sitos na freguesia de Penas Roias, município de Mogadouro (processo n.º 3086-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/06/2008

Exclui da zona de caça municipal de Variz vários prédios rústicos e anexa outros sitos na freguesia de Penas Roias, município de Mogadouro (processo n.º 3086-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 449/2008 de 19 de Junho Pela Portaria n.º 1067/2002, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Variz (processo n.º 3086-DGRF), situada no município de Mogadouro, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Penas Roías. Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos e a anexação de outros à referida zona de caça. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 26 ha e anexados outros com a área de 218 ha, todos sitos na freguesia de Penas Roias, município de Mogadouro. 2.º Após a exclusão e anexação dos terrenos acima referidos, a zona de caça fica com a área total de 1083 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. (ver documento original)