Portaria 432/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Quinta dos Veados - Actividades Agrícolas Sociedade Unipessoal, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Oliveira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4878-DGRF)

Portaria 432/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Quinta dos Veados - Actividades Agrícolas Sociedade Unipessoal, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Oliveira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4878-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/06/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Quinta dos Veados - Actividades Agrícolas Sociedade Unipessoal, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Oliveira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4878-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 432/2008 de 17 de Junho Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Arraiolos e Mora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Quinta dos Veados - Actividades Agrícolas Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 506468674 e sede na Quinta do Sande, Estrada do Redondo, 7000-175 Évora, a zona de caça turística das Herdades da Oliveira e outras (processo n.º 4878-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 1411 ha, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 961 ha, perfazendo a área total de 2372 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. (ver documento original)