Portaria 403/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Vale Largo a zona de caça associativa de Vale Largo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4829-DGRF)

Portaria 403/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Vale Largo a zona de caça associativa de Vale Largo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4829-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/06/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Vale Largo a zona de caça associativa de Vale Largo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4829-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 403/2008 de 6 de Junho Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores de Vale Largo, com o número de identificação fiscal 506769461 e sede em Santa Justa, 8970-267 Martinlongo, a zona de caça associativa de Vale Largo (processo n.º 4829-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com uma área de 404 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2008. (ver documento original)