Diploma
EM VIGORDecreto n.º 14/2008
de 6 de Junho
Considerando o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Argel, em 8 de Janeiro de 2005;
Tendo em atenção o propósito de promover relações de boa vizinhança entre uma Europa alargada e os países do Sul e Leste;
Conscientes dos laços históricos profundos existentes entre os respectivos povos e da existência de um valioso património histórico e cultural comum que deixou marcas insignes na história de ambos os países e na cultura universal;
Desejando reforçar a cooperação judiciária mútua em matéria civil e comercial:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova a Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Comercial entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, em 22 de Janeiro de 2007, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e árabe, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Alberto Bernardes Costa.
Assinado em 16 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
CONVENÇÃO RELATIVA AO AUXÍLIO JUDICIÁRIO EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA E POPULAR DA ARGÉLIA
A República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, doravante designadas por Partes;
Considerando o ideal comum de justiça e liberdade que norteia os dois Estados;
Desejando reforçar a cooperação judiciária mútua em matéria civil e comercial;
acordam no seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais