Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 18/2008/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio
A criação de um sistema de exploração e gestão de informação cadastral através do qual seja possível aceder, de uma forma metódica e actualizada, a um conjunto de dados caracterizador e identificador da propriedade imobiliária existente no território da Região Autónoma da Madeira assume a maior importância na prossecução das directrizes das políticas regionais de ordenamento do território e do ambiente, fiscal, económica e de obras públicas.
A nível nacional, o Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, veio aprovar o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do sistema nacional de exploração e gestão de informação cadastral, abreviadamente designado por SINERGIC, tendo a Região Autónoma da Madeira, através da Direcção Regional de Geografia e Cadastro, integrado, nos termos da alínea g) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, o grupo de trabalho que elaborou a respectiva proposta.
Na sequência das competências e atribuições transferidas para a Região pela extinta Infra-Estrutura Regional de Informação Geográfica, a Direcção Regional de Geografia e Cadastro tem vindo a desenvolver um sistema informático tendente à integração de uma rede de bases de dados, que visa a compatibilização dos sistemas utilizados pelas entidades produtoras de informação georreferenciada (gráfica e alfanumérica) e a sua disponibilização generalizada a todos os interessados, através de redes informáticas e da Internet. Neste âmbito, existem três subprojectos, designadamente a RRIG - Rede Regional de Informação Geográfica, a PROSIG - Nós Locais da IRIG, e a GEOCID - Disponibilização de Conteúdos de Informação Georreferenciada de Cidadania, os quais se encontram em fase de desenvolvimento operacional sob a designação de Sistema de Informação Predial na Internet, adiante designado por SIPNET.
O regime experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, apresenta-se, de facto, como um dos elementos fundamentais para o sucesso do SIPNET, dado que permite tratar, de uma forma integrada, harmonizada e coordenada, um acervo de informações prediais e cadastrais que servem de suporte ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e enriquecimento do sistema na Região.
Deste modo, atendendo a que, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, se constituíram as bases legais necessárias para promover, embora a título experimental, uma operação de execução cadastral eficaz e articulada entre os diversos organismos públicos, directa ou indirectamente envolvidos na caracterização e registo de todas as unidades prediais que integram o território regional, revela-se da maior importância proceder à adaptação do referido regime experimental à Região, tendo em vista a implementação e o desenvolvimento do Sistema de Informação Predial na Internet - SIPNET.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados, por força do artigo 46.º da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, com as alíneas c) do n.º 1 do artigo 37.º e i) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: