Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 19/2008/M
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/98/M, de 27 de Abril, que criou o cadastro dos estabelecimentos comerciais da Região Autónoma da Madeira
Considerando que o Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro, procedeu à alteração da classificação das actividades económicas (CAE - Rev. 3);
Considerando que importa clarificar a competência dos serviços de administração regional em matéria de fiscalização e de regime sancionatório;
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: