Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 45/2002
de 15 de Novembro
Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos do Trevim e de Piçarrinhas, formados por duas estações terminais situadas, respectivamente, no Alto do Trevim, na serra da Lousã, e no local denominado «Malhada da Cabra», Piçarrinha, na serra da Estrela, não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no Decreto Regulamentar n.º 29/84, de 23 de Março, em virtude de terem sido canceladas as licenças correspondentes à ligação que a mesma protegia;
Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição;
Atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro:
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: