Portaria 1467/2002

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público

Portaria 1467/2002

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 15/11/2002

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1467/2002 de 15 de Novembro Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados na coluna «Estabelecimento» dos anexos à presente portaria; Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Fixação das vagas São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público. 2.º Prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2002-2003 Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2002-2003 são fixados dentro dos seguintes limites: a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até 7 dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria; b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos 10 dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação; c) Aceitação de reclamações - período não inferior a 5 dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação; d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a 5 dias úteis. 3.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 25 de Outubro de 2002. ANEXO I Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância Vagas para o ano lectivo de 2002-2003 (ver tabela no documento original) ANEXO II Cursos de complemento de formação científica e pedagógica ara professores do 1.º ciclo do ensino básico Vagas para o ano lectivo de 2002-2003 (ver tabela no documento original) ANEXO III Cursos de complemento de formação científica e pedagógica ara professores do 2.º ciclo do ensino básico Vagas para o ano lectivo de 2002-2003 (ver tabela no documento original)