Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 84/2008
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia aprovou, em 27 de Julho de 2007, a suspensão parcial do Plano Director Municipal em vigor nas áreas delimitadas nas plantas anexas à presente resolução pelo prazo de dois anos e o estabelecimento de medidas preventivas para as mesmas áreas e pelo mesmo prazo.
O Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/94, de 6 de Maio, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2001, de 30 de Março.
A presente suspensão incide sobre duas áreas distintas, uma na freguesia de Grijó e outra na freguesia de Sermonde, ambas qualificadas no Plano Director Municipal em vigor como «espaço não urbano de transformação condicionada» regulada pelos artigos 35.º a 38.º do Regulamento.
O município fundamenta a suspensão parcial do Plano Director Municipal na verificação de circunstâncias excepcionais resultantes de alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico-social incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas naquele Plano, mais especificamente com a necessidade de viabilização da construção de uma creche e lar de idosos, que uma instituição particular de solidariedade social e o centro social da Paróquia de São Salvador pretendem levar a cabo na freguesia de Grijó e a construção de um lar internato para idosos na freguesia de Sermonde.
A presente suspensão foi instruída com a colaboração da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, que emitiu parecer favorável.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministro resolve:
1 - Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia, concretamente os artigos 35.º a 38.º do Regulamento, nas áreas delimitadas nas plantas anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante, pelo prazo de dois anos.
2 - Publicar, em anexo, os textos das medidas preventivas aprovadas pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em 27 de Julho de 2007, para as mesmas áreas, a vigorar pelo prazo de dois anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Medidas preventivas