Diploma
EM VIGORPortaria n.º 383/2008
de 29 de Maio
A Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, as atribuições e as bases da organização interna da Polícia de Segurança Pública (PSP).
A anterior Lei Orgânica da PSP - a Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro - definia exaustivamente toda a estrutura orgânica da DNPSP, prevendo ao nível das três áreas em que estava estruturada 12 departamentos, 26 divisões e seis repartições, ao que acresciam, junto do director nacional, quatro gabinetes chefiados por um director de serviços, os Gabinetes de Estudos e Planeamento, de Consultadoria Jurídica, de Relações Exteriores e Cooperação e de Informática, este último com três divisões, e três gabinetes chefiados por um chefe de divisão, os Gabinetes de Deontologia e Disciplina, de Comunicação e Relações Públicas e de Assistência Religiosa. A estrutura dirigente dos departamentos e divisões da DNPSP totalizava, assim, 16 directores de serviços e 32 chefes de divisão.
Diversamente, a Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, define apenas as bases da estrutura da Direcção Nacional da PSP (DNPSP), que compreende o director nacional, coadjuvado por três directores nacionais-adjuntos, os órgãos de inspecção e consulta, as unidades orgânicas de operações e segurança, de recursos humanos e de logística e finanças e um departamento de apoio geral. Compete, assim, ao Governo, nos termos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, determinar o número e as competências das unidades nucleares da DNPSP, integradas nas referidas unidades orgânicas ou directamente dependentes do director nacional, e aprovar o respectivo quadro de dirigentes.
A profunda reforma orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI), no quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, forneceu os instrumentos adequados à implementação de serviços partilhados nos domínios das relações internacionais, obras, aquisições, sistemas de informação e comunicações. Por outro lado, a execução do plano tecnológico do MAI e a implementação de programas transversais como o projecto SIRESP e a constituição da Rede Nacional de Segurança Interna dotam as forças de segurança de novos instrumentos de trabalho, desmaterializando actos e simplificando procedimentos através do uso de novas tecnologias de informação e comunicação. Através do esforço conjugado destas medidas estão criadas as condições necessárias para uma redução sem precedentes do peso da área administrativa ao longo da estrutura hierárquica da PSP e para o concomitante reforço dos recursos afectos à actividade operacional, não apenas através da libertação de efectivos para essas funções como através da modernização de instalações e equipamentos.
Esta racionalização do modelo de organização está já suficientemente espelhada na nova Lei Orgânica da PSP, mas só com a definição e implementação da estrutura interna da unidade DNPSP e das unidades de polícia e respectivas subunidades se alcançarão integralmente os benefícios emergentes deste novo modelo.
No respeito pelos princípios enunciados, a presente portaria tem por objecto definir a estrutura interna da unidade DNPSP e o respectivo quadro de pessoal dirigente.
Assim, é significativamente reforçada a unidade orgânica de operações e segurança, que hoje dispõe de apenas quatro departamentos, criando-se os departamentos de investigação criminal e de segurança privada.
As áreas abrangidas pelas unidades orgânicas de recursos humanos e de logística e finanças são revistas, quer nas suas competências quer nos seus departamentos. O Departamento de Apoio Geral, anteriormente integrado na área de recursos humanos, passou, por força da Lei n.º 53/2007, para a directa dependência do director nacional, sendo a unidade orgânica de recursos humanos constituída pelos Departamentos de Recursos Humanos, de Formação e de Saúde e Assistência na Doença, que vêem as suas competências revistas. Na área de logística e finanças, os actuais Departamentos de Obras e Infra-Estruturas, de Equipamentos e Fardamento, de Material e Transportes e de Gestão Financeira e Patrimonial são substituídos por apenas dois departamentos, o Departamento de Logística, que assegurará globalmente a aquisição, gestão e manutenção de bens e serviços que não se encontre cometida a serviços centrais do MAI, incluindo a gestão patrimonial, e o Departamento de Gestão Financeira, essencialmente vocacionado para a gestão orçamental e auditoria.
Nos serviços directamente dependentes do director nacional, consagram-se apenas duas unidades nucleares, o já referido Departamento de Apoio Geral e o Gabinete de Assuntos Jurídicos. O primeiro passa a enquadrar administrativamente o pessoal e as instalações de toda a unidade DNPSP, dispondo, ainda, de uma unidade de serviços partilhados que garantirá o apoio administrativo em matéria de recursos humanos e contabilidade da Unidade Especial de Polícia e de quaisquer outras unidades em que tal lhe seja cometido. O Gabinete de Assuntos Jurídicos vê as suas competências acrescidas com a área da deontologia e disciplina.
Em suma e não obstante o claro reforço da área de operações e segurança, a estrutura nuclear da unidade DNPSP prevê 13 cargos de direcção intermédia do 1.º grau, menos três do que na orgânica arquitectada pela Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro.
Não são objecto da presente portaria, embora a consolidação da orgânica da PSP disso naturalmente não prescinda, a fixação do número máximo de unidades flexíveis da DNPSP e a definição da estrutura das demais unidades e subunidades da PSP e do respectivo comando, o que será regulado por portarias autónomas e completado pela efectiva criação e conformação das unidades flexíveis através de despacho do director nacional.
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 32.º e 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, e 21.º, n.º 4, da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: