Diploma
EM VIGORPortaria n.º 387/2008
de 29 de Maio
No quadro das orientações definidas pelo PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, foi prevista a criação do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril, e a Portaria n.º 546/2007, de 30 de Abril, definiram a respectiva missão, as atribuições e a organização do InIR, I. P.
Neste contexto, são atribuídas relevantes responsabilidades ao InIR, I. P., que tem como principal missão fiscalizar e supervisionar a gestão e exploração da rede rodoviária, controlando o cumprimento das leis e regulamentos e dos contratos de concessão e subconcessão, de modo a assegurar a realização do Plano Rodoviário Nacional e a garantir a eficiência, a equidade, a qualidade e a segurança das infra-estruturas, bem como os direitos dos utentes.
Ora, o logótipo de uma instituição é um elemento distintivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas.
Importa, assim, também por esta via, assegurar a necessária projecção pública da imagem desta nova entidade através de um logótipo que identifique o InIR, I. P., permitindo-lhe ser reconhecido por todas as entidades públicas ou privadas e, em particular, pelos cidadãos.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: