Diploma
EM VIGORPortaria n.º 388/2008
de 30 de Maio
A Portaria n.º 385/2006, de 19 de Abril, aprovou o Regulamento da Apanha Comercial do Perceve (Pollicipes pollicipes) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), tendo em vista a sustentabilidade biológica e económica da actividade de apanha profissional deste recurso na sua área de jurisdição.
A informação disponível sobre a evolução deste recurso no PNSACV, validada pela Comissão de Acompanhamento, aconselha a redução dos limites diários de captura e a clarificação das condicionantes respeitantes ao tamanho mínimo dos exemplares e respectiva percentagem no peso «em bruto», isto é, o peso total da safra, incluindo o perceve abaixo do tamanho mínimo que é impossível de dissociar no momento da apanha.
Tendo em vista a eficácia do controlo, a experiência aconselha ainda o alargamento das limitações diárias de captura, o período de defeso e o tamanho mínimo, a toda a área da Capitania de Sines.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 283/98, de 27 de Novembro, o seguinte: