Portaria 57/78

Procede à distribuição de pessoal da Polícia de Segurança Pública da Madeira

Portaria 57/78

Procede à distribuição de pessoal da Polícia de Segurança Pública da Madeira

Emitente: Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança PúblicaDiário da República ↗Publicado 28/01/1978

Procede à distribuição de pessoal da Polícia de Segurança Pública da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 57/78 de 28 de Janeiro Considerando que a actualização do quadro orgânico da PSP da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 153/77, de 14 de Abril, terá lugar em três fases; Considerando que os efectivos referentes a 1.ª fase já foram distribuídos conforme a Portaria n.º 452/77, de 22 de Julho; Considerando que a segunda das aludidas fases, de harmonia com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de Setembro, passará a vigorar em 1 de Janeiro de 1978; Considerando o disposto no artigo 6.º do primeiro decreto-lei acima mencionado: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 3.º do segundo decreto-lei citado: 1 - Na criação das seguintes subunidades da PSP: (ver documento original) 2 - No reforço dos actuais efectivos da sede e subunidades: (ver documento original) Ministério da Administração Interna, 11 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.