Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 4/78/A
1 - A ilha do Pico é, de entre as ilhas açorianas, aquela que apresenta o mais baixo índice de população servida por rede eléctrica (25% em 1976) e a mais baixa capitação de consumo, que se situa actualmente em 25 kWh/hab./ano, enquanto a média açoriana é de cerca de 300 kWh/hab./ano.
A produção e distribuição de energia eléctrica tem sido assegurada até esta data pelas três câmaras municipais - Madalena, S. Roque e Lajes do Pico -, ocupando-se cada uma delas do respectivo concelho. Além disto, começaram a surgir há alguns anos instalações particulares de centrais e redes de distribuição por diversos aglomerados da ilha que vêm dando satisfação, de forma precária embora, a algumas necessidades de consumo das respectivas populações.
Dos estudos realizados já na vigência do Governo Regional se verifica que a taxa média de crescimento dos consumos verificada nos últimos sete anos se situou ligeiramente acima dos 22%, sendo de prever que nos anos mais próximos esta taxa ascenda a cerca de 33%, devido ao programa de electrificação rural da ilha que vem sendo realizado pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, que, além disto, tem em estudo o aproveitamento hidroeléctrico da lagoa do Paul.
Nestas condições, as câmaras municipais da ilha do Pico começam a sentir dificuldades para se ocuparem do sector da electricidade, por falta de capacidade técnica dos seus serviços para implementar os empreendimentos e para assegurar o funcionamento da rede em condições de eficiência. Acrescem a estas as dificuldades fianceiras decorrentes da situação deficitária em que se encontram os serviços de electricidade.
Reconheceram, assim, as três câmaras municipais a necessidade de se associarem para fins de produção e distribuição de electricidade, através da criação da Federação dos Municípios da Ilha do Pico, já então com dimensão para, com economia de meios, assegurar a satisfação das necessidades de consumo da ilha. E reconhece-o o Governo Regional, que agora decide a sua criação.
2 - Prevê o presente diploma que as instalações de produção e distribuição de energia eléctrica em alta e baixa tensão das câmaras municipais da ilha do Pico transitem em posse e administração para a Federação logo que os respectivos serviços entrem em funcionamento. Estando, porém, em curso nesta ilha obras de electrificação sob a responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e financiadas pelo Estado, fica igualmente prevista a transferência destas para a Federação, em condições a acordar com o Governo Central.
3 - Com a colaboração das câmaras municipais da ilha do Pico foi elaborado pela Secretaria Regional do Comércio e Indústria um estudo económico-financeiro do sector eléctrico daquela ilha, do qual se pode concluir, desde já, que a viabilidade económica da Federação requer, em alguns aspectos, o apoio do Governo Regional. Entende o Governo que tal apoio não deverá ser prestado através de comparticipações financeiras nas obras da rede eléctrica, mas, preferentemente, através de isenções fiscais e da criação de condições especiais de acesso ao crédito e de bonificação do preço dos combustíveis destinados à produção de electricidade de origem térmica.
Pretende, assim, o Governo Regional criar, à partida, as condições para que a Federação possa assumir integralmente as responsabilidades da administração, em moldes empresariais, do serviço de interesse público que lhe fica confiado.
Nestas condições se prevê no presente diploma a celebração de um contrato-programa entre o Governo Regional e a Federação, com a vigência de três anos, através do qual fiquem definidas a estrutura financeira da Federação, as condições dos empréstimos a longo prazo, a bonificação do preço do gasóleo e os valores guia dos principais indicadores da gestão, bem como o programa de investimentos na rede eléctrica da ilha do Pico para o período de 1978-1980.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: