Portaria 66/78

Anula as normas definitivas NP-929, NP-930, NP-996 e NP-997

Portaria 66/78

Anula as normas definitivas NP-929, NP-930, NP-996 e NP-997

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 01/02/1978

Anula as normas definitivas NP-929, NP-930, NP-996 e NP-997

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 66/78 1 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvido o Conselho de Normalização, anular, pelas razões indicadas nos respectivos pareceres, as normas definitivas NP-929 (1973) «Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos. Características de funcionamento»; NP-930 (1973) «Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos. Ensaios»; NP-996 (1973) «Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água. Características de funcionamento», e NP-997 (1973) «Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água. Ensaios», nos termos do artigo 10.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952). Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.