Lei 28/2002

Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação

Lei 28/2002

Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 22/11/2002

Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 28/2002 de 22 de Novembro Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto É concedida ao Governo autorização para alterar, com efeitos retroactivos, o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Sentido e extensão No uso da presente autorização legislativa, o Governo fica habilitado a prorrogar o prazo para confirmação pelos órgãos municipais competentes dos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como de lançamento e liquidação, das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, anteriores à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Duração A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias, contados a partir da data da sua entrada em vigor. Aprovada em 17 de Outubro de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. Promulgada em 6 de Novembro de 2002. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 12 de Novembro de 2002. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.