Portaria 1482/2002

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Franco a zona de caça associativa do Franco, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Franco, município de Mirandela

Portaria 1482/2002

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Franco a zona de caça associativa do Franco, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Franco, município de Mirandela

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 22/11/2002

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Franco a zona de caça associativa do Franco, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Franco, município de Mirandela

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1482/2002 de 22 de Novembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caçadores do Franco, com o número de pessoa colectiva 505368307 e sede em Franco, Mirandela, a zona de caça associativa do Franco (processo n.º 3231-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Franco, município de Mirandela, com uma área de 1180,6250 ha. 2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro. 3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Outubro de 2002. (ver planta no documento original)