Portaria 72/78

Aumenta o quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Guimarães

Portaria 72/78

Aumenta o quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Guimarães

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 04/02/1978

Aumenta o quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Guimarães

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 72/78 de 4 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Guimarães seja aumentado com três lugares de escriturário-dactilógrafo. Ministério da Justiça, 23 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.