Portaria 81/78

Inclui na lista a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 17/78, de 11 de Janeiro, produtos dietéticos com base em leite

Portaria 81/78

Inclui na lista a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 17/78, de 11 de Janeiro, produtos dietéticos com base em leite

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 10/02/1978

Inclui na lista a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 17/78, de 11 de Janeiro, produtos dietéticos com base em leite

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 81/78 de 10 de Fevereiro Dado que se encontram registados, ao abrigo do Decreto n.º 315/70, de 8 de Julho, na Direcção-Geral de Saúde, desde o dia 12 de Janeiro de 1978, produtos dietéticos com base em leite não constantes da lista a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 17/78, de 11 de Janeiro, importa desde já incluir naquela lista os referidos produtos. Por outro lado, encontrando-se registados naquela Direcção-Geral determinados produtos dietéticos que têm indicações restritas e específicas, entende-se que os mesmos, enquanto não forem objecto de medidas que conduzam a um tratamento legislativo especial, deverão, a título provisório, ser integrados numa segunda lista. Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte: 1 - São incluídos na lista de produtos a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 17/78, de 11 de Janeiro, os seguintes: Aptamil. Nektarmil I. Nektarmil II. Pré-Aptamil. 2 - Provisoriamente, dada a natureza dos produtos que já se encontravam registados na Direcção-Geral de Saúde, e até ser regulamentada a sua concessão em regime especial, são incluídos os seguintes: AL 110. Bisorbin. Lofenalac. Lonalac. Nu ramigen Portagen. Sobee. Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, 27 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.