Portaria 90/78

Altera as taxas de fretes de transporte marítimo de malas de correio e encomendas postais

Portaria 90/78

Altera as taxas de fretes de transporte marítimo de malas de correio e encomendas postais

Emitente: Ministério dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 15/02/1978

Altera as taxas de fretes de transporte marítimo de malas de correio e encomendas postais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 90/78 de 15 de Fevereiro Os encargos de exploração relativos ao transporte de malas de correio e encomendas postais entre o continente e as ilhas adjacentes e entre ilhas têm vindo a sofrer consideráveis aumentos, justificando-se uma actualização das respectivas taxas, em vigor desde 1972. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31421, de 26 de Julho de 1941, e na alínea a) da base V da Portaria n.º 9845, da mesma data: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações: 1 - O transporte marítimo de malas de correio e de encomendas postais, efectuado pelo armamento nacional, entre o continente e as ilhas adjacentes e entre ilhas passa a ser onerado com as taxas de frete seguintes: a) Continente/ilhas/continente: Malas de correio ... 1$30/kg Encomendas postais ... 4$90/kg b) Entre ilhas: Malas de correio ... 1$30/kg Encomendas postais ... 2$40/kg 2 - As taxas de frete referidas em a) e b) do número anterior são devidas às empresas que efectuem os respectivos transportes a partir do dia 1 de Dezembro de 1977. Ministério dos Transportes e Comunicações, 24 de Janeiro de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.