Portaria 87/78

Expropria o prédio rústico Herdade da Daroeira, na freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém

Portaria 87/78

Expropria o prédio rústico Herdade da Daroeira, na freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 15/02/1978

Expropria o prédio rústico Herdade da Daroeira, na freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 87/78 de 15 de Fevereiro Pela Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, foram expropriados, com base no disposto nos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, vários prédios rústicos pertencentes a Carolina Almodôvar Fernandes. Nessa portaria não foi, porém, incluída a propriedade denominada «Herdade da Daroeira». Foi entretanto já demarcada a reserva de propriedade que legalmente cabe a Carolina Almodôvar Fernandes e que se situa na Herdade da Almocreva. Assim, por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas: Declarar de utilidade pública, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Daroeira», inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém, no artigo 2, secção EE(índice 1), com a área de 1244,9750 ha. Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.