Portaria 91/78

Concede uma parcela de terreno à Câmara Municipal de Beja

Portaria 91/78

Concede uma parcela de terreno à Câmara Municipal de Beja

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do PatrimónioDiário da República ↗Publicado 16/02/1978

Concede uma parcela de terreno à Câmara Municipal de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 91/78 de 16 de Fevereiro A Câmara Municipal de Beja solicitou a cedência de uma parcela de terreno, com a área de 7617 m2, que sobrou da construção do Hospital de Beja para nela construir habitações. Assim, dado o fim de interesse público do empreendimento: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, seja cedida à Câmara Municipal de Beja, a título definitivo e mediante o pagamento da compensação de 3808500$00, a referida parcela de terreno para o fim acima indicado. Secretaria de Estado das Finanças, 26 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário de Estado das Finanças, Eurico Macedo Ferreira Nunes, Subsecretário de Estado das Finanças.