Portaria 626/98

Renova a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1131-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Carnaxide e Barcarena, município de Oeiras

Portaria 626/98

Renova a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1131-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Carnaxide e Barcarena, município de Oeiras

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/08/1998

Renova a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1131-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Carnaxide e Barcarena, município de Oeiras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 626/98 de 28 de Agosto Pela Portaria n.º 458/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Romão a zona de caça associativa da Quinta do Morval (processo n.º 1131-DGF), situada na freguesia de Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Carnaxide e Barcarena, município de Oeiras, com uma área de 163,2204 ha, e não de 162,6240 ha, como consta na portaria acima referida, dado ter havido uma actualização da caderneta predial de um dos prédios englobados na zona de caça. Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1131-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Carnaxide e Barcarena, município de Oeiras, com uma área de 163,2204 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 458/94. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 10 de Agosto de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.