Portaria 630/98

Renova a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1004-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Chouto, município da Chamusca

Portaria 630/98

Renova a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1004-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Chouto, município da Chamusca

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/08/1998

Renova a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1004-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Chouto, município da Chamusca

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 630/98 de 28 de Agosto Pela Portaria n.º 254-FL/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Parreiras a zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo n.º 1004-DGF), situada na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com uma área de 1585,2075 ha. Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1004-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com uma área de 1585,2075 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 254-FL/96, de 15 de Julho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 10 de Agosto de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.