Portaria 628/98

Renova a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1159-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém

Portaria 628/98

Renova a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1159-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/08/1998

Renova a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1159-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 628/98 de 28 de Agosto Pela Portaria n.º 758/95, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Miróbriga, de Santiago do Cacém, a zona de caça associativa de Miróbriga (processo n.º 1159-DGF), situada na freguesia e município de Santiago do Cacém, com uma área de 1234,51 ha. Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2004, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1159-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém, com uma área de 1234,51 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 758/95, de 11 de Julho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 10 de Agosto de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.