Diploma
EM VIGORPortaria n.º 621/98
de 28 de Agosto
Atento o disposto no n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja aprovado o Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica da Guarda, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Justiça.
Assinada em 11 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
ANEXO
REGULAMENTO DO GABINETE DE CONSULTA JURÍDICA DA GUARDA