Portaria 1278/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa

Portaria 1278/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 10/11/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1278/2003 de 10 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O anexo à Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Estágio e Seminário As unidades curriculares Estágio e Seminário realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente. 4.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 21 de Outubro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro - alteração) Instituto Politécnico de Lisboa Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa Curso de Contabilidade e Administração 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado Ramo de Auditoria QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 3.º semestre (ver quadro no documento original) Ramo de Fiscalidade QUADRO N.º 6 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 7 3.º semestre (ver quadro no documento original) Ramo de Instituições Financeiras QUADRO N.º 8 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 9 3.º semestre (ver quadro no documento original) Ramo de Administração e Controlo Financeiro QUADRO N.º 10 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 11 3.º semestre (ver quadro no documento original) Ramo de Administração Pública QUADRO N.º 12 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 13 3.º semestre (ver quadro no documento original)