Portaria 42/78

Aprova como normas definitivas os estudos E-1969 e E-1974 com os n.os NP-1539 e NP-1540

Portaria 42/78

Aprova como normas definitivas os estudos E-1969 e E-1974 com os n.os NP-1539 e NP-1540

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 21/01/1978

Aprova como normas definitivas os estudos E-1969 e E-1974 com os n.os NP-1539 e NP-1540

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 42/78 de 21 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1969 e E-1974, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1539 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de soja. Definição, características e acondicionamento. NP-1540 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de bagaço de azeitona. Definição, características e acondicionamento. Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.