Portaria 47/78

Estabelece normas sobre a integração de funcionários da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António no quadro da Misericórdia de Lisboa

Portaria 47/78

Estabelece normas sobre a integração de funcionários da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António no quadro da Misericórdia de Lisboa

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de LisboaDiário da República ↗Publicado 23/01/1978

Estabelece normas sobre a integração de funcionários da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António no quadro da Misericórdia de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 47/78 de 23 de Janeiro Havendo necessidade de se pôr termo ao regime de instalação da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António, decorridos que são quase dois anos sobre a sua entrada em vigor; Considerando as implicações decorrentes da integração deste estabelecimento na Misericórdia de Lisboa; Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º É dado por findo o regime de instalação da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António, estabelecido pela Portaria n.º 722/75, de 4 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 377/76, de 21 de Junho. 2.º Os trabalhadores actualmente ao serviço deste estabelecimento serão integrados, mediante lista nominativa visada pelo Tribunal de Contas e publicada no Diário da República, nas respectivas categorias do quadro do pessoal da Misericórdia de Lisboa. 3.º São introduzidas no quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, as seguintes alterações: a) O grupo 1.2 «De educação» passa a ter a composição seguinte: (ver documento original) b) O subgrupo 1.5.1 «Carreira de enfermagem de saúde pública», alterado pela Portaria n.º 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a composição que se segue: (ver documento original) c) O grupo 3 «Pessoal auxiliar», alterado pela Portaria n.º 819/74, de 17 de Dezembro, passa a ter composição seguinte: (ver documento original) Secretaria de Estado da Segurança Social 29 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.