Portaria 43/78

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Felgueiras

Portaria 43/78

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Felgueiras

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 23/01/1978

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Felgueiras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 43/78 de 23 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Felgueiras seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo. Ministério da Justiça, 9 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.