Portaria 37/78

Delimita as áreas de jurisdição dos departamentos marítimos

Portaria 37/78

Delimita as áreas de jurisdição dos departamentos marítimos

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 19/01/1978

Delimita as áreas de jurisdição dos departamentos marítimos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 37/78 de 19 de Janeiro Verificando-se a conveniência de estabelecer os limites jurisdicionais de todos os departamentos marítimos; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de Junho de 1969, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 519/77, de 30 de Novembro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: As áreas de jurisdição dos departamentos marítimos passam a ter os limites abaixo indicados: 1) Departamento Marítimo do Norte - limites das áreas das Capitanias dos Portos de Caminha, Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Leixões, Douro, Aveiro e Figueira da Foz; 2) Departamento Marítimo do Centro - limites das áreas das Capitanias dos Portos da Nazaré, Peniche, Cascais, Lisboa, Setúbal e Sines; 3) Departamento Marítimo do Sul - limites das áreas das Capitanias dos Portos de Lagos, Portimão, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António; 4) Departamento Marítimo dos Açores - limites das áreas das Capitanias dos Portos de Ponta Delgada, Vila do Porto, Angra do Heroísmo, Horta, e Santa Cruz das Flores; 5) Departamento Marítimo da Madeira - limites da área da Capitania do Porto do Funchal. Estado-Maior da Armada, 5 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.