Portaria 607/98

Corrige a área referida no n.º 1.º da Portaria n.º 954/97, de 12 de Setembro (zona de caça associativa da freguesia de Alburitel)

Portaria 607/98

Corrige a área referida no n.º 1.º da Portaria n.º 954/97, de 12 de Setembro (zona de caça associativa da freguesia de Alburitel)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/08/1998

Corrige a área referida no n.º 1.º da Portaria n.º 954/97, de 12 de Setembro (zona de caça associativa da freguesia de Alburitel)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 607/98 de 26 de Agosto Pela Portaria n.º 954/97, de 12 de Setembro, foram, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, desanexados vários prédios rústicos da zona de caça associativa da freguesia de Alburitel (processo n.º 1330-DGF), concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Alburitel. Verificou-se entretanto erro na área mencionada no n.º 1.º da referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a área de 1032 ha referida no n.º 1.º da Portaria n.º 954/97, de 12 de Setembro, seja corrigida para 678 ha. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 3 de Abril de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.