Portaria 613/98

Corrige a validade constante da Portaria n.º 115/98, de 28 de Fevereiro (zona de caça associativa da lezíria da Palmeira)

Portaria 613/98

Corrige a validade constante da Portaria n.º 115/98, de 28 de Fevereiro (zona de caça associativa da lezíria da Palmeira)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/08/1998

Corrige a validade constante da Portaria n.º 115/98, de 28 de Fevereiro (zona de caça associativa da lezíria da Palmeira)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 613/98 de 26 de Agosto Pela Portaria n.º 115/98, de 28 de Fevereiro, foram anexados à zona de caça associativa da lezíria da Palmeira (processo n.º 110-DGF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim. Verificou-se entretanto que a validade constante da Portaria n.º 115/98 não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na Portaria n.º 115/98, de 28 de Fevereiro, onde se lê «[...] válida até 18 de Setembro de 1998,» passe a ler-se «[...] renovada pela Portaria n.º 1149/95, de 18 de Setembro, até 13 de Agosto de 2001.». Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 10 de Agosto de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.