Portaria 614/98

Altera o nome do Clube constante das Portarias n.os 682/91, de 15 de Julho, e 1164/97, de 14 de Novembro (zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa)

Portaria 614/98

Altera o nome do Clube constante das Portarias n.os 682/91, de 15 de Julho, e 1164/97, de 14 de Novembro (zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/08/1998

Altera o nome do Clube constante das Portarias n.os 682/91, de 15 de Julho, e 1164/97, de 14 de Novembro (zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 614/98 de 26 de Agosto Pela Portaria n.º 682/91, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça da Herdade da Sapatoa a zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa (processo n.º 711-DGF), situada na freguesia e município do Redondo, renovada até 14 de Novembro de 2003 pela Portaria n.º 1164/97, de 14 de Novembro. Verificou-se entretanto a alteração da denominação do respectivo Clube, pelo que se torna necessário proceder à alteração do nome do Clube constante das portarias acima referidas. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que nas Portarias n.os 682/91 e 1164/97, respectivamente de 15 de Julho e 14 de Novembro, onde se lê «Clube de Caça da Herdade da Sapatoa» passe a ler-se «Clube de Caça e Pesca da Herdade da Sapatoa». Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 10 de Agosto de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.