Decreto 30/78

Autoriza a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças e do Plano, a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de equipamento de informática

Decreto 30/78

Autoriza a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças e do Plano, a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de equipamento de informática

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 17/03/1978

Autoriza a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças e do Plano, a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de equipamento de informática

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 30/78 de 17 de Março No desenvolvimento do projecto de automação da contabilidade pública, e de acordo com planos anteriormente aprovados, foi aberto concurso público para o aluguer, ou aquisição, de equipamento periférico de recolha e pré-processamento de dados, tornando-se agora necessário providenciar para que, em tempo oportuno, se disponha do material adjudicado Trata-se de um sistema de colheita de dados descentralizado, que vai ser lançado com base em equipamento de registo em suporte magnético, e visa fundamentalmente possibilitar a centralização do contrôle do Orçamento e a elaboração da Conta Geral do Estado. Nestes termos: Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças e do Plano, a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento de informática pela importância máxima anual de 3140000$00, com início de pagamento previsto para 1978. Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. Promulgado em 7 de Março de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.