Portaria 151/78

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Cascais

Portaria 151/78

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Cascais

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 17/03/1978

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Cascais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 151/78 de 17 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Cascais seja aumentado com as seguintes unidades: Um ajudante de escrivão; Dois oficiais de diligências. Ministério da Justiça, 2 de Março de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.