Portaria 148/78

Extingue no quadro da Repartição Judicial do Tribunal da Relação do Porto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo

Portaria 148/78

Extingue no quadro da Repartição Judicial do Tribunal da Relação do Porto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 16/03/1978

Extingue no quadro da Repartição Judicial do Tribunal da Relação do Porto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 148/78 de 16 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que no quadro da Repartição Judicial do Tribunal da Relação do Porto seja extinto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo. Ministério da Justiça, 2 de Março de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.