Portaria 150/78

Aumenta o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bissau

Portaria 150/78

Aumenta o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bissau

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 16/03/1978

Aumenta o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bissau

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 150/78 de 16 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bissau seja aumentado, a partir de 1 de Janeiro de 1978, de um assistente cultural. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Fevereiro de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.