Lei 12/78

Revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho (pluriemprego na comunicação social)

Lei 12/78

Revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho (pluriemprego na comunicação social)

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 21/03/1978

Revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho (pluriemprego na comunicação social)

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 12/78 de 21 de Março Revogação dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho (pluriemprego na comunicação social) A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 164.º, alínea d), da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO 1 - São revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho. 2 - Esta revogação produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor das disposições ora revogadas, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados ao abrigo das mesmas. Aprovada em 26 de Janeiro de 1978. O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes. Promulgada em 1 de Março de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.