Diploma
EM VIGORPortaria n.º 156/78
de 18 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com dois lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira.
Ministério da Justiça, 2 de Março de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.