Portaria 160/78

Prorroga a vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque

Portaria 160/78

Prorroga a vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das AlfândegasDiário da República ↗Publicado 25/03/1978

Prorroga a vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 160/78 de 25 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação da vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polivinilo, com a espessura até 0,06 mm, classificada pelo artigo pautal 39.02.09, destinada a exportação, ao abrigo do mesmo regime, depois de transformada em fraldas para bebé. Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Março de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.