Portaria 173/78

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965

Portaria 173/78

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 30/03/1978

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 173/78 de 30 de Março Entendendo-se conveniente garantir que a Junta de Recrutamento e Selecção da Direcção do Serviço do Pessoal seja constituída, em condições normais, exclusivamente por médicos navais: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965, passe a ter a seguinte redacção: ... Art. 4.º A Junta de Recrutamento e Selecção da Direcção do Serviço do Pessoal é constituída por três médicos navais, servindo o mais antigo de presidente e o mais moderno de secretário. § único. Quando o número de indivíduos a inspeccionar o justifique, será aumentado o número de médicos navais, na medida do necessário, e nomeado um oficial da classe dos oficiais técnicos para servir de secretário. ... Estado-Maior da Armada, 15 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.