Portaria 172/78

Altera as áreas de jurisdição marítima das Capitanias dos Portos de Angra do Heroísmo e da Horta

Portaria 172/78

Altera as áreas de jurisdição marítima das Capitanias dos Portos de Angra do Heroísmo e da Horta

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 30/03/1978

Altera as áreas de jurisdição marítima das Capitanias dos Portos de Angra do Heroísmo e da Horta

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 172/78 de 30 de Março Tornando-se conveniente ajustar a área de jurisdição da Capitania do Porto da Horta com vista a uma melhor articulação com as áreas das administrações portuárias; Considerando vantajosa para os serviços da jurisdição marítima a inclusão da ilha de S. Jorge na área de jurisdição da Capitania do Porto da Horta; Tendo sido extinto o Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo, que justificou a subordinação da Delegação Marítima do Porto de Velas à Capitania do Porto de Angra do Heroísmo: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, o seguinte: As disposições relativas à Capitania do Porto de Angra do Heroísmo e Capitania do Porto da Horta fixadas no quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º passam a ter a seguinte redacção: ANEXO QUADRO N.º 1 (ver documento original) Estado-Maior da Armada, 1 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.